JUSTIFICATIVA:

Considerando que este vereador é presidente da Comissão de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa dos Animais que além de atuarem pelas causas sociais e ambientais de maneira estratégica, pautam suas atividades pelas causas de proteção aos animais.

Considerando que esta Casa é responsável por diversas legislações que disciplinam a questão de defesa e bem-estar animal em nossa cidade.

Considerando que no passado recente foram realizados Fóruns, Audiências Públicas e Congressos na busca de construção de políticas públicas à saúde animal.

Considerando que no final do ano passado, foi aprovado neste legislativo, a Lei que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibéis nas áreas públicas do município de Sorocaba.

Considerando que esta legislação visa à proteção dos direitos dos animais, saúde e bem-estar das pessoas idosas, doentes, crianças, deficientes e autistas;

Considerando que muitos animais ficam em pânico, estressados, desorientados, perdidos, e correm riscos de serem atropelados e mortos em ocasiões onde são utilizados os fogos sonoros.

Considerando que nas ocasiões das queimas de fogos a poluição sonora ultrapassa 120 decibéis, o equivalente ao som de um avião a jato, o que extrapola os limites toleráveis de barulho.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica como nocivos os ruídos constantes acima de 55 decibéis (dB) durante o dia e 40 decibéis à noite. Estudos internacionais mostram o impacto do alto nível de barulho à saúde: aumento da pressão arterial com maior risco de doenças cardiovasculares; maiores chances de derrame cerebral; estresse; insônia; perda de concentração; irritabilidade, até perda da audição.

Considerando que para apuração do nível de ruído, foram consideradas as normas Brasileiras editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sendo a NBR 10.151 utilizada para Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento, e a NBR 10.152 que estabelece níveis de ruído para conforto acústico.

Considerando a que a campanha permanente vem de encontro com o princípio constitucional da publicidade.

Assim, solicita-se o apoio dos Nobres Pares.